O que é a Rejeição 232
A rejeição 232 ocorre na emissão da nota fiscal devido à falta de informações. Especificamente, a rejeição acontece quando não é informada a Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Isso ocorre quando a empresa destinatária possui uma IE, mas o cadastro está marcado como ‘Contribuinte Isento’ ou ‘Não Contribuinte’, sem a informação correta da Inscrição Estadual.
Como emitir a nota
Para emitir a nota fiscal corretamente, siga os seguintes passos:
Acesse o cadastro do cliente na tela “Pessoas”.
Dentro do cadastro, altere o indicador de inscrição estadual para ‘Contribuinte ICMS’.
Informe a Inscrição Estadual correta do cliente.
Caso você não saiba a Inscrição Estadual do cliente, clique na lupa ao lado do campo CNPJ para realizar uma consulta automática do CNPJ e preencher a IE corretamente.
Após preencher todas as informações necessárias, salve o cadastro do cliente para aplicar as alterações feitas.
Processe novamente a nota fiscal e ela será emitida sem problemas.
Conclusão
Ao seguir esses passos, você conseguirá emitir a nota fiscal corretamente, evitando a rejeição 232 e as mensagens de aviso. Caso surjam dúvidas ou dificuldades durante o processo, entre em contato com a nossa equipe de suporte. Estamos prontos para ajudar e fornecer a assistência necessária.
Dê uma olhada também no nosso outro POST que também fala sobre inscrição estadual: a Rejeição 728.
Última Edição: 16/10/2023