O que é a Rejeição 481?

A rejeição 481 é uma mensagem exibida ao emitir uma nota fiscal e tem como significado, informar que o CRT(Código de Regime Tributário) informado na nota está diferente do que código que consta no cadastro da empresa mediante a SEFAZ(Secretaria da Fazenda).

Ela é exibida quando ocorre a alteração do regime da empresa em questão para o Simples Nacional, Regime Normal ou Simples Nacional Excesso. O proprietário pode ou não ter ciência dessa alteração, uma vez que é possível alterar o regime solicitando a alteração a SEFAZ ou sendo desenquadrado do regime atual devido a alguma pendência, ultrapassagem do limite de faturamento permitido, exercer uma atividade econômica não permitida, entre outras.
(Fonte: Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona (contabilizei.com.br))

Como resolver a rejeição 481?

Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo do Regime Tributário de acordo com o que foi definido no seu cadastro.

Caso você não saiba como está definido no seu cadastro, pode realizar uma consulta no site SINTEGRA onde é possível ver as informações cadastrais da sua empresa, dentre elas, o Regime Tributário dela.

Rejeição 481 - Consulta Sintegra

Assim que souber seu regime tributário, vamos até o sistema VipERP Gestão, em seguida vamos em CRM > Empresa, dê dois cliques sobre o cadastro da sua empresa ou clicar uma vez sobre a empresa e selecionar a opção “Editar”.

Rejeição 481 - Cadastro da Empresa

Ao lado do campo “E-mail”, terá o campo de “Regime Tributário” onde vamos alterar para o regime do cadastro da empresa, para isso, basta clicar na caixa de seleção e selecionar a opção correspondente ao seu regime tributário.

Assim que feito a alteração, basta clicar em “Salvar” ou apertar a tecla “F1” no teclado.

Conclusão

Assim que finalizado a alteração no cadastro da empresa dentro do sistema, é preciso alterar o CST dos produtos na nota fiscal, no qual, também temos uma postagem abordando sobre essa alteração e a rejeição referente a ela:
Rejeição 591: Informado CSOSN para Emissor não Simples Nacional – VipERP (sistemaviperp.com.br)

Caso o CST já esteja definido corretamente, basta processar e emitir a nota fiscal normalmente. Caso surjam dúvidas ou dificuldades durante o processo, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de suporte para receber assistência adicional.

 

Última Edição: 19/01/2024  

17/01/2024 85 Dener Augusto  Gestão  
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