O Que é a Rejeição 591?
A Rejeição 591 é um erro que ocorre quando uma empresa muda seu Regime Tributário do Simples Nacional para outro regime, como o Regime Normal. Essa alteração também modifica o CRT (Código do Regime Tributário) da empresa, indicando que ela não faz mais parte do Simples Nacional. Como resultado, a empresa não pode mais utilizar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) para emissão de notas fiscais, uma vez que essa validação é exclusiva para o Simples Nacional. Se uma empresa tentar emitir uma nota fiscal utilizando o CSOSN após essa mudança de regime, ela receberá a Rejeição 591.
Como Resolver a Rejeição 591
Para solucionar a Rejeição 591, é necessário ajustar as configurações fiscais no sistema para refletir o novo Regime Tributário da empresa. Com a mudança no CRT, é preciso substituir o uso do CSOSN pelo CST (Código de Situação Tributária), por exemplo.
Passos para Resolver a Rejeição 591 e emitir a nota fiscal
O primeiro passo é irmos até o cadastro das regras fiscais para fazer as devidas alterações.
Em seguida, vamos até a regra fiscal que iremos fazer a alteração, neste caso, usaremos a 5102. Basta selecionar uma regra fiscal e clicar no botão ‘Editar’ ou apenas dar dois cliques sobre ela.
Será aberto uma tela onde podemos editar o CST do ICMS dessa regra fiscal, que por padrão para a regra 5102, será o 102, que também é o nosso CSOSN.
Cada CSOSN tem um CST equivalente no qual pode ser substituído, o CSOSN 102, por exemplo, pode ser substituído por 3 CSTs diferentes: 00 – Tributado Integralmente, 20 – Tributado com Redução na Base de Cálculo e 90 – Outros. Essas informações podem ser encontradas em uma tabela de equivalência entre CSOSN e CST.
(Regra Tributaria – Tabela de equivalência: CSOSN x CST – Central de Atendimento (tecnospeed.com.br))
Para obter informações precisas e aconselhamento sobre qual CST é mais adequado para sua empresa, é altamente recomendável consultar seu escritório de contabilidade.
Após receber a orientação do escritório de contabilidade, atualize as regras fiscais cadastradas no sistema, utilizando o CST recomendado para a emissão de futuras notas fiscais.
Para fazer essa troca do CSOSN, basta clicar na lupa ao final do campo para abrir uma tela onde será aberto uma nova janela para selecionar o CST recomendado pelo escritório, nesse caso, utilizaremos o 90.
Assim que encontrar o CST escolhido, é possível selecionar ele clicando sobre e clicando no botão ‘Selecionar’ ou apenas dando dois cliques sobre ele.
Assim que feito a troca, basta clicar em salvar e essa regra fiscal será alterada.
Quanto às notas fiscais que já geraram a Rejeição 591, deve ser feito um ajuste manual no valor do CST dentro da nota, indo até os produtos da nota e modificando o campo de CST do ICMS de acordo com a orientação do escritório de contabilidade. Também utilizaremos o CST 90 como exemplo.
O primeiro passo a ser feito e ir até a nota fiscal para editar suas informações e ir até a aba ‘Itens da Nota’.
Dentro da aba ‘Itens da Nota’, vamos visualizar todos os produtos lançados nessa nota fiscal, e teremos de alterar o CST de cada um deles manualmente para conseguir emitir a nota sem gerar a rejeição novamente.
Ao abrir o produto, por conta de a nota ter sido processada anteriormente com a configuração do CSOSN, ele vai manter o valor de 102 do CSOSN que alteramos, mas para corrigir é bem simples, basta clicar na lupa ao lado do campo e será aberta a mesma tela de seleção de antes, onde vamos selecionar o mesmo CST que informamos na regra fiscal.
Assim que os produtos estiverem todos atualizados, podemos clicar em ‘Salvar’ para salvar as alterações da nota fiscal e processar ela novamente.
Conclusão
Após seguir os passos acima, salve e processe a nota novamente para que ela seja emitida sem a Rejeição 591. Caso surjam dúvidas ou dificuldades durante o processo, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de suporte para receber assistência adicional.
Você pode dar uma olhada também nas nossas outras postagens sobre rejeição de nota fiscal, como por exemplo:
Rejeição 232, Rejeição 728 e Rejeição 696.
Última Edição: 11/10/2023